Tratamento de Câncer - Medicamento Nivomulab – Negativa de Cobertura

APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUTOR PORTADOR DE CARCINOMA DO FÍGADO (HEPATOCARCINOMA HCC). PRESCRIÇÃO DE NIVOLUMAB. NEGATIVA DE COBERTURA PAUTADA NA ALEGAÇÃO DE SUPOSTO CARÁTER EXPERIMENTAL (USO OFF LABEL), OU SEJA, DIVERGE DA FINALIDADE PARA A QUAL FOI PRESCRITO E AUTORIZADO PELA ANVISA. IMPOSSIBILIDADE DE A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE RESTRINGIR AS ALTERNATIVAS DE TRATAMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXPRESSA INDICAÇÃO DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DO BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE DIANTE DO INSUCESSO DO TRATAMENTO ONCOLÓGICO ANTERIOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Foi ajuizada “ação cominatória com pedido de tutela de urgência” em face do plano de saúde, relatando ser portadora de doença hepática crônica por hepatite B, tendo sido diagnosticado com hepatocarcinoma (HCC) no ano de 2014. Foi submetido a primeira linha sistêmica com uso de Sorafenibe, tolerando mal ao tratamento inclusive com disfunção hepática que foi revertida após a suspensão. Apesar de o tratamento com Sorafenibe ser a opção preferencial para o câncer de fígado, no caso em tela houve a progressão da doença com a referida medicação. Diante do quadro apresentado, o médico assistente do autor indicou tratamento de segunda linha com uso da droga NIVOLUMAB. Todavia, ao solicitar a liberação do tratamento com NIVOLUMAB o plano de saúde negou ao argumento de que referida droga se trata de indicação “off label”, não possuindo indicações aprovadas pela ANVISA, sendo considerado tratamento experimental. A partir dessa premissa, pode-se afirmar que não compete ao plano de saúde estabelecer quais procedimentos, medicamentos ou materiais são mais adequados para o tratamento do paciente, incumbindo esta responsabilidade ao médico que o atende que, ,in casu, expressamente indicou o uso NIVOLUMAB, por ter realizado tratamento oncológicos anteriores frustrados, explicando, ainda, que o tratamento solicitado foi “aprovado para esta indicação pelo FDA há cerca de um ano através dos resultados CHECKMATE 040. Os resultados com esta medicação foram mais duradouros, melhores em termos de sobrevida e taxa de resposta e principalmente melhor tolerado do que o reportado com o Regorafenibe, única opção disponível para esta situação clínica até então e que também é tratamento de alto custo.”


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